Justiça

Funrural: como a decisão do STF afeta pequenos e médios produtores

Tema de muita polêmica judicial desde o seu surgimento, o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) tem sido motivo de constantes debates nos mais diversos aspectos.

E para falar sobre as mais recentes modificações a respeito da legislação por trás do Funrural é que preparei este artigo, onde você poderá conhecer como era e como vai ficar o Funrural, além de entender melhor sobre por quais motivos ele é tão polêmico e como isso pode impactar diretamente no dia a dia de pequenos e médios produtores.

Cronologia do Funrural

Para compreender a polêmica sobre o Funrural, é preciso voltarmos, no mínimo, ao ano de 2010, quando ele foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela primeira vez.

Na oportunidade, os ministros decidiram por 11 (onze) votos a 0 (zero) que a cobrança do tributo era inconstitucional em razão da chamada isonomia tributária, o que quer dizer que o entendimento da Corte, àquela época, era de que o tributo deveria ser cobrado da folha de salários e não a partir da receita bruta acerca de cada comercialização.

Um ano depois, em 2011, o STF tomou a mesma decisão, pelo mesmo placar, e o Funrural continuou sendo pago incidido sobre a folha de salário até 2017.

Porém, em 2017, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria e, por 06 (seis) votos a 05 (cinco), decidiu que o imposto deveria passar a ser cobrado sobre cada comercialização e ainda mais: que o tributo deveria ser retroativo, isto é, já cobrado sobre as transações onde se tinha o outro entendimento.

Isto fez com que os produtores ficassem com uma dívida em torno de R$ 17 bilhões para com a União, o que, evidentemente, desagradou aos grandes produtores e, sobretudo, aos pequenos e médios agricultores.

Os recursos sobre o Funrural em 2017

Um mês após a aprovação do STF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) já informava que produtores rurais e associações deveriam protocolar uma série de medidas jurídicas que tentassem reverter este quadro.

Mesmo que em setembro de 2017 o Senado tenha promulgado a Resolução 15/17 que impedia a cobrança retroativa, os produtores alegam que ela foi ignorada pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e pela RFB (Receita Federal), o que fez com que os agricultores continuassem a ser cobrados da mesma forma.

Após muita discussão jurídica e manifestações públicas contrárias ao Funrural em Brasília e em outras capitais, a matéria foi novamente levada para a apreciação do Supremo, onde os produtores exigiam que não houvesse esta cobrança retroativa.

O que o STF decidiu sobre o Funrural em 2018

Com mais de vinte mil ações envolvendo o tema, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o STF acolheu oito embargos de declaração, que funcionaram como recursos ao que até então estava proposto acerca do tributo.

Em maio de 2018, o Funrural voltou a ser debatido pelo STF e, mais uma vez, pela maioria de 07 (sete) votos a 03 (três), foi negada a modulação dos efeitos da decisão, o que, em poucas palavras, representa que os produtores teriam que continuar pagando os valores retroativos e que continuariam a tributar o Funrural sobre cada comercialização, e não sobre a folha de salário, como acontece no contexto previdenciário para empresários no meio urbano.

O que muda para pequenos e médios agricultores no Funrural

Considerando que o pagamento do Funrural já está em vigor, é fundamental que o pequeno e médio agricultor não deixe de fazer este recolhimento, com a finalidade de que evite ainda mais outras cobranças.

Para aqueles que já têm a dívida com o Funrural, há a possibilidade de parcelamento desta em até 178 parcelas com redução de 100% dos juros de mora.

Como vimos, o recolhimento do Funrural pode se tornar uma dor de cabeça a mais para pequenos e médios produtores: seja para aqueles que já sofrem com esta medida desde que entrou em vigor, ou mesmo para aqueles que estão em dia, e devem ficar atentos para que os pagamentos continuem sendo realizados de acordo com a legislação vigente.

Para facilitar a vida financeira de pequenos e médios produtores rurais ao lidar com o Funrural, que se pode contar com empresas parceiras, sempre atentas às modificações nas legislações e preparadas para oferecerem as melhores soluções, adequadas ao perfil de cada pequeno ou médio agricultor.

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.
email: caius.godoy@agroboxadv.com.br

Imagem: FreePik

Mais em: Agro Advisor

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