A Lei nº. 8.313 de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
Além de ler com atenção a Lei nº. 8.313/1991, para entender melhor o funcionamento do PRONAC, é importante também consultar os atos legais que a regulamentaram. São eles a Portaria nº 46 do MinC de 1998 e o Decreto nº. 5.761 de 2006.
O PRONAC funciona por meio dos seguintes mecanismos de apoio:
- Fundo Nacional de Cultura (FNC) – Com os recursos do FNC o Ministério da Cultura pode realizar uma série de ações, tais como: concessão de prêmios; apoio para a realização de intercâmbios culturais e outros programas divulgados por edital; apoio para propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas públicas e relevância para o contexto onde irão se realizar (demanda espontânea), entre outras.
- Incentivos fiscais – por meio deste mecanismo, titulares de iniciativas que não se enquadram nos programas do Ministério da Cultura e nas políticas públicas traçadas em determinado período, mas que têm consistência e relevância para competir no mercado, podem buscar apoio junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, que por sua vez terão benefícios fiscais sobre o valor incentivado;
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) – mecanismo até o momento não implementado; consiste na comunhão de recursos destinados à aplicação em propostas culturais de cunho comercial, com participação dos investidores nos eventuais lucros.
A gestão dos mecanismos de Incentivos Fiscais e do FNC para a execução de propostas culturais atualmente está assim distribuída pelas secretarias do Ministério da Cultura:
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic) – Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea, edital e Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural) e Incentivo Fiscal. Áreas contempladas: Artes Cênicas, Artes Visuais, Artes Integradas e Patrimônio Cultural.
Secretaria do Audiovisual (SAV) – Fundo Nacional da Cultura (demanda espontânea e edital) e Incentivos Fiscais. Áreas Contempladas: Audiovisual.
Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) – Fundo Nacional da Cultura (Edital e Programa Cultura Viva – Pontos de Cultura, Griô, Escola Viva, Agente Cultura Viva). Áreas Contempladas: Artes Integradas.
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID) – Fundo Nacional da Cultura (Edital). Áreas Contempladas: Artes Integradas.
Fonte: www.cultura.gov.br