Regulamento é resultado de amplas oitivas e contribuições do setor audiovisual.
Por Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Durante solenidade em comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, na última quarta-feira, 19, no Rio de Janeiro, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.067/2024 , que regulamenta a Cota de Tela para salas de cinema brasileiras, conforme estabelecido pela Lei nº 14.814/2024 .
O objetivo da Cota de Tela é promover a cinematografia brasileira, garantindo, dentre as opções de oferta pelos exibidores, a programação de uma quantidade mínima de sessões para filmes brasileiros.
O Decreto estabelece o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos que as salas devem exibir neste ano de 2024.
Conforme determinado em Lei, a regulamentação foi precedida da realização de oitivas com representantes de empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras cinematográficas, bem como da abertura de prazo para o recebimento de contribuições por escrito.
As manifestações dos agentes de mercado foram avaliadas e consideradas. Além disso, houve a adoção de Nota Técnica, das Análises de Impacto Regulatório e de Informes sobre o mercado cinematográfico, para a construção dos parâmetros da Cota de Tela.
A nova Lei e Decreto contemplam o fenômeno da digitalização do parque exibidor brasileiro (substituição da película de 35mm pelo arquivo digital) com a consequente possibilidade de multiprogramação, ou seja, a oferta de diferentes títulos em um mesmo dia nas várias sessões cinematográficas de cada sala. Assim, diante da ampliação das possibilidades de oferta, cada complexo de salas de exibição deve programar uma quantidade mínima de sessões com filmes brasileiros, dentre as opções disponíveis no mercado, substituindo, assim, a exigência de dias de exibição, vigente no modelo anterior. A inovação normativa não só moderniza a Cota de Tela, diante das mudanças mais recentes do mercado, mas também simplifica o cumprimento e o acompanhamento da obrigação regulatória.
Nos termos do Decreto, as obrigações de cada complexo são ponderadas pelo tamanho do grupo exibidor ao qual pertencem. Ou seja, complexos que pertençam a grandes grupos exibidores passam a ter obrigações maiores do que os complexos independentes.
Outras inovações trazidas pela Lei 14.814/2024 fortalecem a ação regulatória da ANCINE, tanto no que se refere às análises e avaliações regulatórias quanto no tocante ao acompanhamento do mercado e à adoção de medidas complementares para a garantia da competição equilibrada dos filmes brasileiros no mercado de cinema.
O novo regulamento desestimula a prática de ocupações massivas de um único filme nas salas de um complexo, ampliando a oferta de conteúdo aos consumidores.
Lei e Decreto legitimam, ainda, os debates e discussões para o tratamento a ser dado aos filmes brasileiros premiados em festivais de reconhecida relevância, e para a permanência de títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, da distribuição e da exibição de filmes brasileiros.
Acompanhamento e Fiscalização
O próximo passo é a edição de ato pela ANCINE para a aferição e a fiscalização da obrigatoriedade.
Outra iniciativa é o prosseguimento dos debates e discussões no âmbito da Câmara Técnica de Exibição, a ser reestabelecida para o acompanhamento conjunto do mercado pela ANCINE e pelo setor, consolidando o modelo de gestão compartilhada da Agência, para a melhoria e o aperfeiçoamento da regulação audiovisual.
Imagem: Divulgação
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