A lei 16.183/2021 assegura o direito à utilização de espaços públicos e privados por pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento de atividades agrícolas.
O prefeito de Campinas, Dário Saadi, promulgou a Lei 16.183/2021, que institui o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana no município. Ela foi publicada na quinta-feira, dia 30/12/2021, no Diário Oficial.
“O Programa de Agricultura Urbana e Periurbana visa disseminar a alimentação saudável e aprimorar a gestão da política de segurança alimentar na cidade, de modo a promover a inclusão produtiva local, com a venda feita diretamente pelo produtor, tornando possível também que a população local, principalmente aquela em situação de vulnerabilidade social, possa adquirir esses produtos a preços acessíveis”, afirmou Vandecleya Moro, secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas.
A Lei 16.183/2021 assegura o direito à utilização de espaços públicos e privados por pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento de atividades agrícolas. O Programa de Agricultura Urbana e Periurbana deve manter o compromisso de promover a biodiversidade e garantir boas práticas agroambientais, cuidar da manutenção, organização e higiene do espaço utilizado e cumprir tanto com as políticas de ocupação de espaços quanto com as políticas ambientais estabelecidas pelo município.
A Lei 16.183/2021 considera agricultura urbana e periurbana as atividades que incluem a produção e a transformação dos produtos agrícolas (de leguminosas, de frutas, de plantas medicinais e também de produtos do agroextrativismo) e pecuários (animais de pequeno porte), incluindo a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano, com fins comerciais, educativos, medicinais ou voltados ao autoconsumo, desenvolvidos em meio urbano, em área de expansão urbana ou nas franjas do perímetro urbano que estão vazias ou não consolidadas.
Parque Itajaí 4
Uma das mais antigas hortas comunitárias está localizada no Parque Itajaí 4. Data de 2003. Este ano, em setembro, a Prefeitura de Campinas cedeu o terreno no bairro para a exploração e manutenção. A medida constou da Lei Complementar 309/2021. Trata-se de um caso único de assentamento situado em área urbana e periurbana. É formado por um grupo de 15 famílias, integrantes da Associação de Produtores de Agricultura Urbana e Periurbana de Campinas e Região (Cio da Terra).
A horta urbana no Parque Itajaí 4 tem área de produção de 1 hectare, a qual é dividida em áreas para canteiros de 250 a 500 metros quadrados por família, produzindo para consumo próprio e venda de excedentes. Os produtores cultivam hortaliças, frutas e plantas aromáticas, além de ações de recuperação das áreas de preservação permanente do local.
Imagem: Divulgação – Foto Artur Araújo