Por: Ministério das Comunicações (MCom)
Alteração foi necessária, pois foram identificados casos em que a faixa estendida já está totalmente ocupada em alguns locais
Foi publicado na quarta-feira(12) o decreto nº 12.050, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia as alternativas de faixas de frequências para a migração para FM de rádios em ondas curtas e tropicais.
O texto altera o decreto nº 11.739 que dispõe sobre a adaptação das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM).
O novo decreto permite que a adaptação dessas outorgas também possa ser realizada na faixa convencional de FM, não somente na faixa estendida, como anteriormente previsto. A alteração foi necessária, pois foram identificados casos em que a faixa estendida já está totalmente ocupada em determinadas localidades, apesar da existência de canais disponíveis na faixa convencional que poderiam ser utilizados no processo de adaptação.
O decreto mantém o propósito de estimular a ocupação da faixa estendida, mas agora sem impedir a adaptação seja realizada na faixa convencional quando houver possibilidade técnica e inviabilidade na faixa estendida. A adaptação das outorgas para a faixa de FM permite a continuidade do serviço em uma faixa mais atrativa economicamente e com melhor qualidade de recepção para os ouvintes.
Imagem: Divulgação / Foto Pablo Le Roy/MCom – Texto amplia as alternativas de faixas de frequências para a migração para FM de rádios em ondas curtas e tropicais.
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