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Regulamentação das BET’s

Seguem aspas do sócio e advogado especialista em Gaming & E-sports do TozziniFreire Advogados, Caio Loureiro, sobre a nova regulamentação das bets.

A partir de 1º de janeiro, apenas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) poderão operar no país, e aquelas autorizadas pelos Estados estarão restritas a operar somente no respectivo território estadual. Como era esperado, das mais de cem empresas que solicitaram autorização até 20/8 (data limite para obter autorizações até 31/12), apenas 66 foram autorizadas, sendo que 14 já possuem autorização definitiva. O restante obteve autorizações provisórias e deverá complementar informações ou documentos faltantes para obter a autorização definitiva. Esse número demonstra o rigor utilizado pela SPA na análise dos pedidos e pode representar uma perspectiva de um monitoramento igualmente rigoroso no cumprimento das regras pelas empresas autorizadas.

É importante destacar que as autorizações concedidas se referem apenas às empresas que encaminharam o requerimento até 20/8/2024. No entanto, novas autorizações poderão ser emitidas para empresas que encaminharem pedidos após essa data ou que venham a requerer no futuro, uma vez que não há prazo para que as empresas solicitem as autorizações. Com a aplicação plena da regulação elaborada pela SPA e das duas leis que regulamentam o setor, haverá um controle muito maior sobre quem poderá oferecer as apostas e quem poderá apostar. A regulação traz limitações para diversos grupos, como menores de idade, pessoas vinculadas aos atletas, times, dirigentes e juízes, especialmente aquelas com características de ludopatia.

Além disso, as apostas somente poderão ser feitas por meio de Pix ou cartões de débito, estando proibidos os cartões de crédito, dinheiro e criptomoedas. Essa medida visa mitigar o risco de endividamento, especialmente com a proibição do uso de cartão de crédito, e permite maior controle sobre as operações ao vedar o uso de dinheiro vivo e criptoativos. A primazia do Pix nas operações é um grande triunfo brasileiro no combate ao jogo ilegal, pois a regulação prevê que as empresas autorizadas pelo Banco Central poderão perder suas licenças caso realizem operações com empresas de apostas não autorizadas. Com isso, as próprias empresas que oferecem o Pix terão um papel de controle, e o governo terá maior facilidade em monitorar a movimentação financeira, uma vez que as transações estarão registradas no sistema do Pix, sujeitas aos controles já existentes do Banco Central e do COAF.

Outra importante ferramenta da regulação é a proibição de publicidade de empresas não autorizadas. A partir de agora, veículos de mídia poderão ser responsabilizados caso publiquem anúncios de empresas não autorizadas. A restrição às fontes de recursos para realização das apostas e o controle publicitário são dois instrumentos fundamentais no combate ao jogo ilegal e na proteção dos usuários. Para facilitar a identificação das empresas autorizadas, os sites dessas empresas utilizarão o domínio “.bet.br”, tornando mais fácil para os usuários verificarem se estão acessando uma plataforma autorizada.

No contexto da Copa SP de Futebol Sub-20, que trata de um campeonato de formação de jovens atletas, é relevante destacar que suas partidas não podem ser objeto de apostas, e a publicidade de casas de apostas também está proibida. A Secretaria de Prêmios e Apostas emitiu a Nota Técnica SEI nº 3987/2024/MF, demonstrando sua preocupação com a vulnerabilidade do público-alvo desse campeonato e reforçando as medidas de segurança no setor.

Imagem: Divulgação – Foto Lucas Santos no Unsplash

Mais em: TozziniFreire Advogados

Imagem: Divulgação – Caio Loureiro, sócio e advogado especialista em Gaming & E-sports do TozziniFreire Advogados.

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