Por Engº Ricardo Ribeiro – É Com Você
Caros leitores, estamos nos aproximando das festas juninas e com elas, a época em que os balões se tornam comuns e, muitas vezes desejados ao olharmos para o céu.
Este tema é bastante polêmico pois envolve tradição e realidade. Portanto, neste artigo, não se pretende esgotar o assunto e tão pouco acusar ninguém indevidamente e sim, trazer mais informações para que VOCÊ possa analisar e formar sua opinião.
Soltar balões, está intimamente relacionado às questões comportamentais. Então, um aspecto importante é verificar (se existem) os motivos que levam uma pessoa a soltar balões.
Um estudo interessante onde podemos buscar esses motivos, é o “Arte e Vida: O Balão Junino como forma de lazer”, Pereira e Moraes Neto. Realizado a partir de entrevistas com um grupo de baloeiros da Zona Norte do Rio de Janeiro, mostra que soltar balões é uma forma de lazer e uma manifestação artística, trazendo vínculos sentimentais como algo apaixonante onde:
Essa paixão é fruto de um relacionamento entre o balão e o baloeiro. Os baloeiros vinculam à sua prática sentimentos que a tornam algo muito especial, algo com que se identificam verdadeiramente. No capitalismo contemporâneo a geração do lucro extrapolou as relações de produção entrando em todo o campo da vida social. O balão, diferentemente dos produtos vinculados pelo lazer formato da Industria Cultural, dignifica os baloeiros por seu um objeto carregado de significados e símbolos criados por eles próprios. A criação só ocorre se houver paixão. E a paixão do balão está em seu caráter artesanal.
E uma das conclusões do estudo aponta que:
A maior preocupação dos baloeiros é com a qualidade e a beleza de seu trabalho, com o sucesso da soltura e com o impacto que causará nos espectadores.
Segundo SANTOS (2016)1, o fato de os baloeiros agirem na ilegalidade permite classificarmos como um grupo formado por indivíduos considerados “outsiders”, que segundo a definição de Howard S. Becker (2008)2, são aqueles que se desviam de regras que foram estabelecidas por um determinado grupo ou sociedade. Ainda segundo Becker (2008) a consideração de um ato como desviante ou não, depende de como outras pessoas vão reagir a ele, ou seja, o fato de uma pessoa ter infringido uma regra não significa que outras pessoas reagiriam como se isso tivesse acontecido, e isso acontece na prática do balão, além dos próprios baloeiros se considerarem com artistas, muitos indivíduos consideram o balão como algo bonito e não prejudicial a vida em sociedade, apesar de não soltarem balão e de saberem que esse é um ato sujeito à penalização por lei.
Em uma pesquisa que o É Com Você realizou junto à Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo, obtivemos os registros das pessoas presas, em flagrante, com base no Art. 42. da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) no período de 2015 a 2021.
Com essa pesquisa, é possível estabelecer um perfil geral das pessoas que participam desses grupos de baloeiros.
Observem, a seguir, os gráficos elaborados com os dados obtidos:
Ao observarmos os gráficos apresentados, podemos verificar que, das 448 pessoas detidas, ao longo do período analisado, quase 80% são jovens e adultos (18 a 41 anos) e 61% possuem o 1º e 2º graus completos. Isso significa que eles têm consciência do que estão fazendo e não podem alegar desconhecimento das Leis.
As ações desses grupos, trazem consequências para a sociedade podendo ocasionar danos ao patrimônio e, colocando vidas em perigo.
Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), no Brasil, ao sobrevoar os centros urbanos o balão acarreta risco a milhares de vidas, podendo ser ingerido pelo motor de aeronaves ou danificar partes de sua fuselagem. O Sumário Estatístico 2010-20193, aponta que foram registradas 4.053 ocorrências no período.
Em 2021, foram 104 notificações de ocorrências com balões no aeroporto de Guarulhos (SP) sendo, a maioria delas aos finais de semana. (gráfico 4)
De acordo com SCHMITT (2018)4, a inserção de balões livres não tripulados no espaço aéreo representa um grande risco à segurança da aviação, pois além de possuírem características de incontrolabilidade, os balões não são detectados pelos radares das aeronaves, nem dos controladores de tráfego aéreo. O perigo decorre da probabilidade do impacto de um balão de ar quente, seja ele dotado de chama como fonte de sustentação ou não (chamados de ecológicos), contra uma aeronave. Dependendo da velocidade da aeronave e do tamanho do balão e de seus componentes, o impacto pode gerar uma força de até 100 toneladas. (CENIPA, 2013)5. Esta colisão pode resultar na inoperância de sistemas essenciais ao voo, causar dano estrutural na aeronave afetando sua controlabilidade, além da ingestão do balão pelos motores da aeronave.
Além do alto risco para a aviação, a soltura de balões, pode provocar incêndios na vegetação ou em edificações (residências, empresas) e fiação elétrica. Um trágico exemplo foi o incêndio florestal no Parque Estadual do Juquery, localizado no município de Franco da Rocha (SP) em 22/08/216, que além dos danos a fauna e flora, a fumaça e fuligem pioraram a qualidade do ar dos municípios vizinhos. Um mês antes, (24/07/21) a queda de um balão provocou um incêndio florestal na Serra do Japi7.
Em 06/09/21, um balão caiu sobre o telhado de uma empresa provocando um incêndio, felizmente sem vítimas8. Em 24/07/21 um balão caiu em cima de casas, assustando moradores no litoral de SP, felizmente sem vítimas9.
O que diz a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
Em 31/01/2019, o Substitutivo SBT-A 1 CVT > PL 3693/201210 que aumentava a pena de reclusão para 2 a 5 anos e multa, e acrescia um artigo ao Código Penal, foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com base no Art. 105 do Regimento Interno, que diz:
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
Portanto, diante do que apresentamos acima:
Conclusões:
- Soltar balões é crime federal;
- A ocorrência de acidentes graves é iminente;
- Os baloeiros se reúnem em grupos, proporcionando aos integrantes a sensação da “liberdade de agir”, sem se preocupar com regras, cobranças, punições e que estão acima das leis. Esses grupos sempre encontram argumentos para justificar o que é injustificável. Semelhantemente às torcidas organizadas de clubes de futebol.
Recomendações:
- Intensificar a fiscalização e o trabalho de inteligência das polícias;
- Ampliar as campanhas de conscientização junto às instituições de ensino médio e universidades.
- Afixar avisos nos estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na confecção de balões. (SBT-A 1 CVT > PL 3693/2012)
Lembre-se, VOCÊ também tem a responsabilidade de conversar com seus amigos e familiares sobre o tema.
Agora, É Com Você!
Abraços.
Engº Ricardo Ribeiro.
[1] https://repositorio.unifesp.br/bitstream/handle/11600/47745/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20final%20final.pdf?sequence=1&isAllowed=y | acesso em maio/2022
[2] BECKER, Howard. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008
[3] https://www2.fab.mil.br/cenipa/index.php/estatisticas
[4] monografia GABRIEL KLEIN SCHMITT.pdf (animaeducacao.com.br) | Acesso em abril/2022
[5] https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional/gerenciamento-da-seguranca-operacional/relatorio-de-acidentes/arquivos/2011/pt-mzc.pdf
[6] Incêndio atinge Parque Estadual do Juquery, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo | São Paulo | G1 (globo.com)
[7] https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2021/07/24/balao-causa-incendio-em-area-da-serra-do-japi/
[8] https://tribunapr.uol.com.br/noticias/curitiba-regiao/balao-gigante-cruza-o-ceu-de-curitiba-cai-em-telhado-e-causa-incendio-em-predio-no-centro/
[9] https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2021/07/24/balao-gigante-cai-em-cima-de-casas-e-assusta-moradores-no-litoral-de-sp-video.ghtml
[10] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1658822&filename=Tramitacao-SBT-A+1+CVT+%3D%3E+PL+3693/2012
Imagens: Divulgação – Foto abertura / EBC Agência Brasil
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