Subfinanciamento, sucateamento e políticas de governo desfavoráveis podem inviabilizar a manutenção do sistema público de saúde brasileiro. Em três décadas, acesso da população à saúde foi ampliado, mas processo de desmonte é crescente, destaca CRESS-SP.
A Lei nº 8.080, que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS), foi publicada em 19 de setembro de 1990, inaugurando legal e oficialmente o sistema público de saúde do Brasil. Depois de 30 anos, o país vive a maior emergência sanitária e social da sua história recente, com a pandemia da COVID-19. A conjuntura expõe, ao mesmo tempo, a importância desse sistema e os problemas que ele enfrenta para ofertar, de fato, uma saúde pública, universal, gratuita, de qualidade, para todos e todas.
“As pessoas perceberam o quão importante e necessária é a existência de um sistema público de saúde, que, neste momento, salvou muitas vidas. Evidenciou-se também o sucateamento do SUS, que quase entrou em colapso com falta de equipamentos e mortes atribuídas a essa falta de recursos”, comenta a assistente social Regiane Santos Romualdo, que é trabalhadora da Saúde e profissional de base da Comissão de Trabalho Profissional e Organização Política (CTPOP) do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região (CRESS-SP).
O subfinanciamento, problema antigo, não resolvido, é um entrave à concretização do projeto de Saúde expresso nos princípios que regem o SUS, e o agravamento da crise econômica desencadeado em 2020 pela pandemia, reforçado por uma série de medidas políticas desfavoráveis à pauta social, pode inviabilizar a manutenção de um sistema único, público e gratuito de saúde. “A Seguridade Social, no geral, hoje, já não consegue atingir a sua proposta inicial e trabalha de forma focalizada, e lida com a falta de Recursos Humanos e recursos físicos. No caso da Saúde, isso prejudica a realização de cirurgias, de atendimentos ambulatoriais, de programas de prevenção e de acesso a medicamentos”, exemplifica Regiane.
A Emenda Constitucional 95, apelidada de “EC da morte” ou “Emenda da Morte” (da, antes, “PEC da Morte”), congelando por 20 anos os gastos públicos na Saúde, Assistência e Previdência, está entre as maiores ameaças ao SUS. A categoria de assistentes sociais reivindica a revogação da Emenda. “Revogar a EC 95 é garantir a manutenção da Seguridade Social, o direito e acesso à Seguridade Social. É tentar dar um novo suspiro e avançar para a construção de uma nova e melhor realidade”, afirma Regiane. Para Elaine Dias Vasconcelos, também assistente social, trabalhadora da Saúde e profissional de base da CTPOP do CRESS-SP, a EC 95 significa, na prática, a destruição da Política de Seguridade Social no país. “Não se faz política pública sem financiamento. É urgente e necessária a revogação da Emenda para que se façam políticas de qualidade”, destaca Elaine, que acredita que a revogação só virá com uma forte mobilização da classe trabalhadora organizada.
Assistentes sociais em defesa do SUS
O Serviço Social brasileiro tem, e sempre teve, relação direta com o SUS, seja na defesa do sistema 100% universal, gratuito e estatal — prevista no Código de Ética da profissão —, seja na forte inserção de assistentes sociais na área da Saúde. Regiane Santos ressalta a importância da atuação desses/as profissionais no SUS para garantir a saúde, segundo definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. “O/A assistente social é um/a profissional qualificado/a para interpretar os aspectos sociais, intervir, articular essa questão social nos serviços de saúde por meio de seu olhar ampliado para a totalidade do sujeito”, afirma.
“O/A assistente social na Saúde busca constantemente criar estratégias que promovam a integração das políticas sociais, em uma perspectiva de totalidade, compreendendo os determinantes sociais da saúde e marcadores sociais como gênero, raça e classe, elementos centrais na promoção de saúde”, completa Elaine Dias, ressalvando que o trabalho na área é atravessado por grandes desafios, impostos cotidianamente, entre outros, pelo sucateamento dos serviços, por condições precárias de trabalho e pela predominância de uma lógica privatista de prestação dos serviços à população.
A assistente social, coordenadora da CTPOP e Diretora Estadual do CRESS-SP Ana Léa Martins Lobo fala sobre a importância da organização dos/as assistentes sociais ao lado de movimentos sociais e frentes em defesa do SUS como política estatal de Seguridade Social. “O trabalho profissional [de assistentes sociais] no campo da Saúde contribuiu também para o processo de organização da classe trabalhadora que acessa essa política pública, visando, sobretudo, garantir a universalidade de acesso a toda a população”, complementa.
Se por um lado, nestes 30 anos, o SUS trouxe a ampliação de serviços e o maior acesso da população à saúde, por outro, testemunhamos o seu crescente processo de terceirização e desmonte. Elaine enfatiza que defender o SUS é defender os direitos de 75% da população brasileira, que recorrem exclusivamente ao sistema público para acesso a atenção, prevenção e atendimento em saúde. “Em tempos de destruição das políticas sociais e projetos privatistas, que colocam o lucro e os interesses do Capital acima da vida, a defesa do SUS está intrinsecamente ligada aos interesses da classe trabalhadora”, conclui a assistente social.
SOBRE O CRESS-SP
O Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional dos/das assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.
Imagens: Divulgação – © Rovena Rosa/Agência Brasi
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